Quando eu estive na Áustria, antes mesmo de chegar a Viena, uma das coisas que mais me recomendaram foi que jamais atravessasse a rua fora da faixa de pedestres, visto que lá, transeuntes indisciplinados pagam multas pesadas. De fato, na capital austríaca, os pedestres costumam respeitar as regras, assim, como os carros, em contrapartida, respeitam quem anda a pé. Cada um com suas obrigações e direitos e estamos conversados. Daí pensei: “bem que poderia ser assim no Brasil“.
Não há como negar que no nosso país, a maior parte dos brasileiros ignora a faixa para pedestres, colocando a sua vida e a dos outros em risco. Quantas vezes você não esteve dirigindo e veio alguém correndo na frente do seu carro para atravessar a rua, mesmo com uma faixa para pedestre a poucos passos de distância? Eu já perdi a conta.
Como também, na posição de pedestre, já vi muita gente me olhar de forma estranha porque caminhei um pouco mais para poder atravessar pela faixa. Enquanto isso, estas mesmas pessoas preferiram apressar o passo ou se contorcer entre os veículos para não ter que se dar ao trabalho de caminhar até o espaço devido para sua circulação em segurança.
O fato, é que tanto motoristas como pedestres, se não cumprem as regras de trânsito, colocam todos os outros em situação de risco.
E porque eu resolvi abordar o assunto nesse post? Porque enquanto turistas, normalmente o que mais fazemos é caminhar e utilizar o transporte público nos lugares que visitamos. Há também aqueles que preferem explorar os destinos pedalando.
E, para quem não tomou conhecimento ainda, a partir do final de abril de 2018, a lei que pune pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas apropriadas começa a valer em todo o Brasil.
A resolução 706/2017 foi divulgada pelo Departamento Nacional de Trânsito (Detran) em outubro de 2017. Apesar de as punições já estarem previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CBT) desde 1997, as regras não eram praticadas devido a falta de regulamentação.
Multas
E as penalidades não serão nada baratas! Vejamos: os pedestres que atravessarem fora da faixa, passarela ou passagem específica serão multados em R$ 44,19.
O mesmo valor será aplicado àqueles que utilizarem vias, para práticas esportivas, desfiles ou qualquer outra atividade que atrapalhe o trânsito, sem autorização.
Já o ciclista que andar em áreas proibidas ou até dirigir de “forma agressiva” deve ser taxado em R$ 130,16 e, possivelmente, ter a bicicleta apreendida.
Como vai funcionar
De acordo com o Denatran, o agente de trânsito que constatar uma irregularidade deverá preencher um “auto de infração” com nome completo, documento de identificação, e, “quando possível”, endereço e CPF do infrator. A atuação também poderá ser feita de forma eletrônica.
E como bem afirmou à imprensa, por meio de nota, o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi: “ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando descumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco”.
Por isso, seja na sua cidade ou em visita a outros destinos brasileiros, é bom você ficar atento!
Afinal, além das despesas que você calculou para viajar, imprevistos como uma multa, por descumprimento das novas regras, deixarão a sua viagem, ao voltar para casa, ainda mais cara. Portanto, fica a dica!
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