Foi bom enquanto durou! Infelizmente, a liminar que suspendia a cobrança das bagagens despachadas foi cassada desde a sexta-feira, 28 de abril, em uma nova decisão da Justiça. Com isso as companhias aéreas já estão autorizadas novamente a vender passagens sem franquia mínima de bagagem. A liminar foi derrubada por decisão do juiz Alcides Saldanha Lima, da 10ª Vara Federal, no Ceará.
Dessa forma, o passageiro poderá levar consigo na cabine uma mala de mão de até 10 kg desde que respeitadas as dimensões estabelecidas pela companhia aérea. Se exceder essa condição, a bagagem deverá ser despachada e assim paga à parte do valor do bilhete aéreo.
Por enquanto, ainda não se sabe quando as companhias aéreas passarão a cobrar pelas malas despachadas. Segundo matéria publicada pela Agência Brasil, as empresas informaram que estão avaliando a situação e que não há definição de quando a medida será posta em prática.
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), órgão que regulamenta o setor, informou também que para passagens compradas anteriormente valem as regras do contrato, especialmente a de franquia de bagagem, mesmo que o voo ocorra após essa data.
Vamos aguardar o pronunciamento das companhais aéreas para ver qual a programação de implementação da decisão da Justiça.
Veja aqui as regras atuais para o transporte aéreo no Brasil, em vigor desde 14 de março deste ano, segundo Resolução 400 da Anac.
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