Voo atrasado: quais são os seus direitos e como reclamar

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Apesar do tempo gasto para programar uma viagem, imprevistos sempre acontecem, principalmente, nos aeroportos. Um deles, aliás o mais comum, é o atraso de voos. Isso se intensifica quando feriadões se aproximam ou chega o período das férias. Afinal, a demanda para voar é maior e o tráfego aéreo, por consequência, se intensifica, impactando nos horários previstos para pousos e decolagens. Sem contar possíveis problemas técnicos com as aeronaves.

Enfim, uma dor de cabeça para qualquer viajante, pois se ele tem conexão com outro voo para chegar ao seu destino ou algum compromisso importante no ponto final da viagem, já viu que poderá enfrentar problemas, atrapalhando a sua programação.

Felizmente, nem tudo está perdido em situações como essas. Embora, possamos sair prejudicados de alguma forma, as companhias aéreas tem deveres para conosco, consumidores. Mas você sabe quais são seus direitos no caso de atrasos de voos?

A fim de lhe dar essa resposta e como correr atrás dos seus direitos, eu consultei 0 Resolvvi, nosso parceiro de assessoria jurídica em se tratando de viagens, e que arrasa quando o assunto é ganhar causas para o viajantes em problemas não só como atrasos, mas também cancelamentos de voos, extravio de bagagem, overbooking entre outros.

Para começar, devemos ficar atentos à Resolução n° 141/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil, a Anac, que traz as principais regras. Guarde bem o número desse documento e as informações que seguem!

Informação sobre o voo atrasado

Conforme estabelece a Anac, para começar, os passageiros possuem direito à informação sobre o voo atrasado.Isso quer dizer que as companhias aéreas devem informá-los do atraso assim que souberem do evento.

Como? Por meio dos veículos de comunicação disponíveis nos aeroportos, e, além disso, devem falar sobre o motivo de tal atraso e atualizar o consumidor sobre a previsão do novo horário de partida.

Então, você já sabe que a empresa não pode sonegar essa informação de você!

Uma dica: é importante solicitar a informação por escrito, para ter um meio de prova sobre o voo atrasado, se for necessário entrar na Justiça pelos seus direitos.

Assistência material gratuita

Por conta de um voo atrasado, o passageiro também tem direito à assistência material gratuita. Ela se destina à satisfação das necessidades imediatas do passageiro, além de servir para minimizar o desconforto do tempo de espera.

Segundo a resolução da Anac, a assistência material começa a contar a partir do horário original de partida, conforme o seguinte tempo de atraso:

  • A partir de uma hora: a empresa aérea deve fornecer facilidades para que o passageiro se comunique (internet, telefone etc.);
  • A partir de duas horas: a companhia deve arcar com os custos de alimentação do passageiro; e
  • A partir de quatro horas: hospedagem/acomodação e traslado (transporte do aeroporto ao hotel ou semelhante). Quando o passageiro estiver em seu domicílio, a companhia aérea tem a obrigação de, somente, oferecer o transporte para a residência do consumidor e desta para o aeroporto.

Reacomodação em outro voo

Vale ressaltar ainda que quando o voo atrasado causar a perda do embarque em voos subsequente (com conexão), ou nos casos de voo atrasado por mais de quatro horas, o passageiro pode exercer seu direito à reacomodação, que se dá de duas formas:

  • Em voo da própria companhia aérea, conforme conveniência do passageiro, em data e hora de sua escolha; ou
  • Em voo da companhia aérea ou de outra empresa que oferte o mesmo serviço ou equivalente para o mesmo destino, na primeira oportunidade que houver.

Reembolso integral

O passageiro que não quiser ser reacomodado em outro voo tem direito, se desejar, ao reembolso integral do valor pago pelo bilhete aéreo não utilizado.

Neste valor, devem ser incluídas, inclusive, as tarifas (taxas de embarque e taxa de despacho de bagagem, se houver).

Quando o voo atrasar por mais de quatro horas em aeroporto de escala ou de conexão, o consumidor poderá pedir ainda, além do reembolso integral, o retorno ao aeroporto de origem.

Ainda nos casos de escala ou conexão, ele tem o direito de solicitar o reembolso do trecho não utilizado, se o deslocamento feito até aquele local lhe for útil.

Neste caso, se preferir, ele pode requisitar a conclusão do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, por exemplo).

Como reclamar em caso de voo atrasado

Segundo nossos amigos do Resolvii, as companhias aéreas, de acordo com a legislação brasileira, têm responsabilidade objetiva.

O que isso quer dizer? Traduzindo do “juridiquês” para a nossa língua, independentemente de culpa, elas são responsáveis pelas falhas na prestação de seus serviços, que podem ocasionar o atraso de voo.

Uma causa comum para que um voo atrase são as condições climáticas desfavoráveis. Ainda assim, a companhia tem a responsabilidade de garantir os direitos dos passageiros.

Se você tiver em um voo atrasado, deve se dirigir, então, ao balcão de atendimento da empresa e solicitar uma “Declaração de Atraso ou Cancelamento de Voo”, que servirá como meio de prova na Justiça.

Entretanto, vale deixar claro, que mesmo diante das determinações da Anac, há a chance de as companhias aéreas desrespeitarem os nossos direitos.

Mas, de acordo com os especialistas da Resolvvi, a negativa da companhia aérea não pode, entretanto, ser um empecilho para buscar o que nos é devido.

Neste caso, o primeiro passo é reclamar com a Anac. Se, ainda assim, a empresa se recusar a atendê-lo, o consumidor deve buscar, na Justiça, a restituição das despesas – há casos que cabem, ainda, uma indenização por danos morais.

Assim, a avaliação de um advogado pode ser crucial nesta situação, para que você não perca o tempo de ingressar na justiça e faça uma boa defesa dos seus direitos.

É por isso que a gente aqui do Blog Andarilho firmou essa parceria com a Resolvvi. Afinal, em uma viagem nem tudo poderão ser flores e aí que entra a importância de uma ajuda especializada e o blog, pensando nisso, também oferece esse serviço, por meio do nosso parceiro, a você.

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Até quando entrar na Justiça

De acordo com o pessoal da AjudaJus, nos problemas relacionados com voos o passageiro tem até cinco anos para recorrer.

Conforme eles me disseram, o judiciário brasileiro divide problemas com voos em duas categorias: nacionais e internacionais.

O prazo para voos nacionais é de até cinco anos, contados da data do conhecimento do problema, e de dois anos em voos internacionais, sendo estes contados do dia que o voo deveria chegar ao local de destino.

Assim, se você teve problemas com algum voo nacional nos últimos cinco anos ou voo internacional nos últimos dois anos, saiba que possui direitos e ainda pode reclamá-los!

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E o melhor: você só paga se ganhar a causa!

Para conhecer como é o trabalho da Resolvii e a avaliação de quem já utilizou veja o post Teve problemas como voos? Saiba como garantir uma indenização.

Nele eu conversei com alguns consumidores que deram relatos bem bacanas.

Agora, como de hábito, eu vou lhe perguntar: você gostou desse post? Ele foi útil para você? Então, por favor compartilhe com mais gente por meio das redes sociais para que mais pessoas saibam os seus direitos e o que fazer em caso de atrasos de voos ou qualquer outro problema em viagens de avião.

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