Se você já passou por algum tipo de problema com companhias aéreas, certamente sabe o quanto a situação é desagradável e, o pior: a solução nem sempre vem na velocidade de um jato. Apesar disso, não tem como ficar alheio e deixar de exigir os nossos direitos.
Felizmente, hoje em dia, fazer isso está mais simples, menos burocrático e bem mais próximo de um desfecho favorável para o consumidor do que se imagina. Mais adiante eu conto como. No entanto, ao se deparar com algum tipo de aborrecimento ao viajar de avião, você sabe quando tem direito a receber algum tipo de indenização?
Respondendo a essa questão, veja a seguir as situações que lhe garantem recurso e consequente ressarcimento por parte das companhias aéreas!
Quando tenho direito a indenização
Basicamente, são cinco os casos que resultam em uma indenização, segundo os especialistas da Resolvvi, empresa especializada em representar consumidores que foram lesados por companhias aéreas, e que é nossa parceira. Confira!
Atraso de voo
Caso você chegue com quatro horas ou mais de atraso em seu destino final, pode-se reivindicar uma indenização.
Lembrando que a companhia deve fornecer meios de comunicação quando o atraso for superior a uma hora, alimentação se for superior a duas horas e acomodação em hotel e transporte se superior a quatro horas.
Como comprovar? É importante guardar o cartão de embarque e o comprovante da reserva para atestar que você estava presente no voo e, assim como solicitar uma declaração da companhia aérea sobre o atraso.
Voo cancelado
Se o voo for cancelado e por conta disso, você só desembarque em seu destino final quatro horas ou mais depois do horário previsto, também poderá pedir uma indenização.
Nessa situação, a empresa deverá fornecer a opção de reembolso integral do valor pago pela passagem, de reagendamento do voo em dia e horário de preferência do cliente e de remarcação em próximo voo (mesmo que de outra companhia).
Como comprovar? É importante guardar o cartão de embarque e quaisquer outros documentos de viagem e solicitar uma declaração da companhia aérea confirmando o cancelamento do voo.
Caso a companhia não disponibilize essa declaração, fique tranquilo, pois, segundo os especialistas no tema, existem outros meios de se certificar que de fato o voo foi cancelado.
Overbooking
Quando a companhia aérea negar o seu embarque devido a presença de mais passageiros do que assentos disponíveis no avião, não tenha dúvida de que você poderá reivindicar uma indenização, ainda mais se você chegar com quatro horas ou mais no destino final.
Nesses casos, a companhia aérea deve fornecer imediatamente, em dinheiro, ao passageiro prejudicado, uma compensação no valor correspondente a 250 DES para voos domésticos e de 500 DES em voos internacionais, sem prejuízo à indenização cabível.
Para quem não sabe, o DES significa Direito Especial de Saque, uma unidade monetária utilizada internacionalmente na aviação e que equivale R$ 5,21 (cotação de 22.02.2019)
No entanto, caso o cliente tenha se voluntariado para ser realocado em outro voo mediante compensação imediata paga pela companhia, não caberá indenização.
Extravio de bagagem
Bagagem extraviada por três dias ou mais é outro caso em que o passageiro pode solicitar indenização. Além disso, a companhia aérea deve arcar com todas as despesas que surgirem em decorrência do extravio, então é importante manter todos os comprovantes e cupons fiscais dos gastos.
Para entrar com o pedido de indenização é necessário o comprovante da passagem aérea e uma foto do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) – realizado dentro do aeroporto, normalmente próximo às esteiras de bagagem.
Perda de conexão
Se o cancelamento ou atraso de um voo prejudicar uma conexão e você chegue ao seu destino final com quatro horas ou mais além do previsto, também poderá pedir uma indenização à companhia aérea.
Como comprovar? É importante que você guarde além do Cartão de Embarque original algum comprovante do voo em que foi realocado.
Como procurar os meus direitos
Como eu mencionei no início do post, hoje em dia, exigir os nossos direitos com as companhais aéreas é mais rápido e sem burocracia
do que se imagina. E ponha de lado a ideia de que não vai dar em nada.
Sabe por quê? Você precisa conhecer o trabalho do nosso parceiro Resolvvi. Eles já atenderam muitos casos pelo Brasil, ganhando todas as causas.
E o melhor: você pode reclamar seus direitos sem sair de casa, tudo online – dá até para fazer do seu celular -, e só paga pelo serviço se ganhar a causa. É mole ou não é?
O esquema é muito simples: você passou por um aperto com alguma companhia aérea, se enquadra nas situação que listei anteriormente e acha que tem direito a algum tipo de indenização? Entre então no site da Resolvvi responda a algumas perguntas e eles imediatamente irão avaliar se seu caso pode resultar em algum tipo de ressarcimento.
Se for preciso, a empresa entra na justiça por você. Caso haja indenização, eles ficam com 30% do valor. Se isso não ocorrer, como eu falei, você não precisa pagar nada. Segundo eles, a taxa de sucesso tem sido de 100% dos casos. Os valores das indenizações podem chegar a até R$ 10.000.
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E para conhecer mais sobre o trabalho da Resolvii acesse o post Teve problemas com voos? Saiba como garantir uma indenização. Nele, você poderá conferir, inclusive, depoimentos de quem já usou o serviço e saiu bastante satisfeito.
Até quando posso ir atrás dos meu direitos?
Segundo as leis brasileiras, o prazo entrar na Justiça por problemas com voos nacionais é de até cinco anos, contados da data do conhecimento do problema, e de dois anos em voos internacionais, sendo estes contados do dia que o voo deveria chegar ao local de destino.
Assim, se você teve problemas com algum voo nacional nos últimos cinco anos ou com voo internacional nos últimos dois anos, saiba que possui direitos e ainda pode reclamá-los!
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Problemas com voos? Nós temos a solução: acesse a Resolvvi e reclame seus direitos na justiça de forma prática, segura e online e receba sua indenização.
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