Em minha mais recente viagem ao exterior, naqueles papos que puxamos com outros viajantes durante um voo, coincidentemente, eu me deparei com duas pessoas que tiveram problemas com companhias aéreas internacionais: uma delas referente a atraso e, por consequência, perda de conexão para chegar ao seu destino final; e a outra com um caso relativo a extravio de bagagem, a qual não apareceu até o seu retorno ao Brasil, fazendo-a ter que comprar tudo novo (roupas, itens de higiene e uma mala), a fim de poder continuar a viagem.
Obviamente, estas são situações mais do que indesejáveis. Chateiam qualquer um e nos deixam, por assim dizer, impotentes. Principalmente quando não sabemos como proceder e reivindicar nossos direitos. E era exatamente assim como meus companheiros de voo se sentiam e eu tratei logo de lhes acalmar, apontando o caminho para uma rápida solução.
O que eles não sabiam, e muita gente também não, é que da mesma forma que podemos reclamar na Justiça brasileira quando temos problemas com empresas aéreas nacionais, também podemos fazê-lo em se tratando de companhias internacionais. No entanto, estas precisam ter escritório no Brasil para que possamos reivindicar uma indenização.
Segundo os especialistas da Resolvvi, empresa parceira do blog e habilitada para representar consumidores que foram lesados por companhias aéreas, até o momento, é possível reclamar das seguintes companhias aéreas estrangeiras no nosso país. A relação está em ordem alfabética.
- Aerolíneas Argentinas, Aeroméxico, Air Canada, Air China, Air Europa, Air France, Air New Zealand, Alitalia, American Airlines, Atlas Air, Austral Linhas Aéreas e Avianca.
- Boliviana de Aviacion e British Airways.
- Condor Flugdienst, Copa Airlines, Cubana de Aviación.
- Delta Airlines.
- Edelweiss Air, Emirates, Ethiopian Airlines e Etihad Airways.
- Iberia Linhas Aéreas de Espanha e Insel Air.
- KLM e Korean Air.
- Lufthansa.
- Martinair e Meridiana.
- Qatar Airways.
- Royal Air Maroc.
- Singapore Airlines, Sky Airline, South African Airways, Surinam Airways e Swiss International Air Lines.
- TAAG Linhas Aéreas de Angola, TAME, TAP Air Portugal, TACV Transportes Aéreos de Cabo Verde e Turkish Airlines.
- United Airlines.
Importante: o passageiro que reivindica a indenização deve residir em território brasileiro.
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Que documentos são necessários?
Além dos documentos de identificação do passageiro e do comprovante de residência, é necessário ter provas do problema enfrentado com a companhia aérea.
No caso de atraso de voo, é importante guardar o cartão de embarque e o comprovante da reserva para atestar que você estava presente no voo, assim como solicitar uma declaração da companhia aérea sobre o atraso.
Para voos cancelados, guarde o cartão de embarque e quaisquer outros documentos de viagem e solicite uma declaração da companhia aérea confirmando o cancelamento do voo.
Caso a companhia não disponibilize essa declaração, fique tranquilo, pois, segundo os especialistas no tema, existem outros meios de se certificar que de fato o voo foi cancelado.
Em se tratando de extravio de bagagem, a companhia aérea deve arcar com todas as despesas que surgirem em decorrência do extravio, então é importante manter todos os comprovantes e cupons fiscais dos gastos.
Para entrar com o pedido de indenização é necessário ainda o comprovante da passagem aérea e uma foto do RIB (Registro de Irregularidade de Bagagem) – realizado dentro do aeroporto, normalmente próximo às esteiras de bagagem.
Já quando ocorrer perda de conexão, guarde além do cartão de embarque original, algum comprovante do voo em que foi realocado.
Até quando posso entrar com o pedido?
Segundo as leis brasileiras, o prazo entrar na Justiça por problemas com voos internacionais é de até dois anos, contados do dia que o voo deveria chegar ao local de destino.
Assim, se você teve problemas com algum voo internacional nos últimos dois anos, saiba que possui direitos e ainda pode reclamá-los!
Como procurar os meus direitos?
Hoje em dia, exigir os nossos direitos com as companhais aéreas é mais rápido e sem burocracia do que se imagina. E ponha de lado a ideia de que não vai dar em nada.
Sabe por quê? Você precisa conhecer o trabalho do nosso parceiro Resolvvi. Eles já atenderam muitos casos pelo Brasil, ganhando todas as causas.
E o melhor: você pode reclamar seus direitos sem sair de casa, tudo online – dá até para fazer do seu celular -, e só paga pelo serviço se ganhar a causa. É mole ou não é?
O esquema é muito simples: você passou por um aperto com alguma companhia aérea, se enquadra nas situação que listei anteriormente e acha que tem direito a algum tipo de indenização? Entre então no site da Resolvvi responda a algumas perguntas e eles imediatamente irão avaliar se seu caso pode resultar em algum tipo de ressarcimento.
Se for preciso, a empresa entra na justiça por você. Caso haja indenização, eles ficam com 30% do valor. Se isso não ocorrer, como eu falei, você não precisa pagar nada. Segundo eles, a taxa de sucesso tem sido de 100% dos casos. Os valores das indenizações podem chegar a até R$ 10.000.
Então está esperando o que? Clique aqui e receba o que é seu por direito!
E para conhecer mais sobre o trabalho da Resolvii acesse o post Teve problemas com voos? Saiba como garantir uma indenização. Nele, você poderá conferir, inclusive, depoimentos de quem já usou o serviço e saiu bastante satisfeito.
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